Cada tipo de pele tem suas próprias necessidades. Nos conte sobre as suas e receba uma indicação de rotina personalizada!
EFFACLAR APRESENTA
O PRIMEIRO REALITY SHOW DA PELE OLEOSA
CUIDE DA SUA PELE OLEOSA DE UM JEITO DIVERTIDO
NOSSOS PARTICIPANTES
Selecionamos 5 criadores de conteúdos super criativos e divertidos que irão dividir com você as suas rotinas de cuidados com a pele. Conheça a Jéssika, a Tai, o Victor, a Luana e a Nathália e acompanhe o seu participante favorito.
CONFIRA TAMBÉM
AS DICAS DO DERMATOLOGISTA
Vídeos com dicas essenciais de cuidados com a pele oleosa e acneica apresentadas pelo expert no assunto, o médico dermatologista Emerson Lima, CRM 12721. Siga no Instagram @emersonderma
DICAS DE LIMPEZA PARA PELE OLEOSA
O médico Dermatologista Dr. Emerson Lima deu dicas essenciais para a limpeza e cuidado com a pele oleosa.
FATORES AGRAVANTES DA ACNE
O médico Dermatologista Dr. Emerson Lima abordou os fatores causadores e agravantes da acne e deu dicas essenciais para o cuidado da pele oleosa à acneica.
A IMPORTÂNCIA DO PASSO A PASSO NA ROTINA PARA PELES OLEOSAS
O médico Dermatologista Dr. Emerson Lima abordou a importância do passo a passo na rotina para peles oleosas, além de dicas essenciais para uma rotina de skincare eficaz.
ACNE E IMPACTO PSICOLÓGICO
O médico Dermatologista Dr. Emerson Lima abordou sobre o impacto psicológico causado em pessoas que possuem pele com acne e marcas de acne.
COMO O MEIO AMBIENTE AFETA A SAÚDE DA PELE
O médico Dermatologista Dr. Emerson Lima abordou sobre as influências de fatores externos na nossa pele, e a importância de um hábito saudável para ter uma pele protegida e com saúde.
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
REALITY SHOW APAIXONADOS POR EFFACLAR
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 03.014550/2021
1- EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1- Empresa Mandatária:
Razão Social: L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA Endereço: BARAO DE TEFE Número: 27 Complemento: LOJA 201 E SALA 501 SALA 1101 SALA 1201 SALA 1301 SALA 1401 SALA 1501 SALA 1601 SALA 1701 SALA 1801 SALA 1901 SALA 2001 Bairro: GAMBOA Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20220-460 CNPJ/MF nº: 30.278.428/0001-61
1.2- Aderentes:
Razão Social: VICTOR GABRIEL SOARES DE SOUSA
Razão Social: TAIANE BELUCO ANTUNES MENDES
Razão Social: NATHALIA REZENDE MELANDRE
Razão Social: JESSIKA CAMILA ALEXANDRELI
Razão Social: BARBARA CRISTINA CARNEIRO COCEV
2- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
23/08/2021 a 27/09/2021
5- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
23/08/2021 a 23/09/2021
6- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
PERIODO DE PARTICIPAÇÃO: de 00h01 do dia 23/08/2021 até as 23h59 do dia 23/09/2021 (horário de Brasília/DF).
QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão participar os 5 (cinco) micro influenciadores digitais, Aderentes, titulares dos seguintes perfis no Instagram @lxccarvalho, @jehalexandreli, @namelandre, @tai.antunes, @peledevictor, doravante denominados “Participantes”
Os seguidores dos perfis dos “Participantes” no Instagram serão convidados pelos micro influenciadores a participarem de 2 (dois) desafios, cuja realização será no Feed próprio do seguidor no Instagram, utilizando a # (hashtag) do participante, para que o micro influenciador consiga monitorar e escolher o melhor vídeo com base nos critérios constantes no item 9. O seguidor vencedor irá ganhar 1 (um) KIT com 10 (dez) produtos de La Roche- Posay, conforme descrito no item 7. Somente pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no território nacional, poderão participar.
NO QUE CONSISTE O CONCURSO
Reality Show “Apaixonados por Effaclar” é um concurso, que será realizado na landing page https://www.laroche- posay.com.br/apaixonados-por-effaclar, dentro do site www.larocheposay.com.br, no qual os micro influenciadores “Participantes”, Aderentes, deverão gravar e postar vídeos, abordando os temas propostos no Desafio da semana, relacionados a SKINCARE, PELE OLEOSA E ACNE.
O Reality Show “Apaixonados por Effaclar” será realizado em forma de gincana, com desafios que deverão ser executados, e postados semanalmente, por cada um dos 5 (cinco) micro influenciadores “Participantes”, totalizando 5 (cinco) desafios no formato de vídeos, que deverão ser gravados e postados na landing page, nos termos deste Regulamento.
Esta é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade Concurso, em conformidade com a legislação vigente, Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portarias 41/08 e 422/13 do Ministério da Fazenda.
DOS DESAFIOS A SEREM REALIZADOS PELOS MICRO INFLUENCIADORES “PARTICIPANTES”
Os desafios consistem na criação, gravação e edição de vídeos com conteúdos relacionados a temática proposta pela marca. Serão 5 (cinco) temas diferentes relacionados a Skincare, Pele Oleosa e Acne, levando conhecimento ao público sobre o uso e a eficácia dos produtos da linha EFFACLAR, no cuidado da pele oleosa.
Cada “Participante” deverá gravar 1 (um) vídeo com o desafio da semana e enviar para o e-mail marca Promotora, que irá colocar a vinheta do Reality em cada vídeo e postar o vídeo na landing page do Reality para que todos os internautas e seguidores possam votar.
Para votar, os internautas e seguidores dos “Participantes” deverão informar o “nome completo e endereço de e- mail”.
Os desafios semanais que deverão ser integralmente executados pelos 5 (cinco) micro influenciadores participantes do Reality Show e, postados na landing page para votação popular, dentro do período abaixo, são os seguintes:
1º DESAFIO - DESMAQUIA E FALA
PERÍODO DE POSTAGEM DO DESAFIO NA LANDING PAGE PARA VOTAÇÃO POPULAR: de 00h01 do dia
23/08/2021 às 12h00 do dia 26/08/2021.
ATIVADE A SER REALIZADA: Com a mesma proposta da tendência "Maquia e Fala" vamos começar o Reality Show “Apaixonados por Effaclar” com o primeiro episódio ao contrário. Os 5 (cinco) Participantes estarão maquiados e prontos no início do vídeo. Ao iniciar o vídeo, os Participantes deverão retirar a make, enquanto conversam com o público (contam sobre a sua relação com a pele, lado emocional de autoamor e autoaceitação). Os Participantes deverão encerrar o vídeo com a pele real e natural após retirar toda a make com os produtos da linha Effaclar (limpeza e solução micelar) e utilizar os produtos de cuidado da pele oleosa acneica (Effaclar DUO+ ou Effaclar MAT).
2º DESAFIO - “DECLARAÇÃO DE AMOR PARA O MEU QUERIDINHO”
PERÍODO DE POSTAGEM DO DESAFIO NA LANDING PAGE PARA VOTAÇÃO POPULAR: de 00h01 do dia
30/08/2021 às 12h00 do dia 02/09/2021.
ATIVADE A SER REALIZADA: Os Participantes deverão encenar uma carta/poesia/paródia para o seu produto queridinho de Effaclar, abordando as razões pelas quais ama o produto e como se sentem usando. Nesse episódio, os Participantes convidarão os seus seguidores para fazerem o mesmo desafio, em vídeo (declarando amor para um produto da linha Effaclar), para concorrer a 1 (um) kit de produtos La Roche-Posay. Os seguidores deverão gravar os vídeos utilizando a # (hashtag) do Participante para que o micro influenciador consiga monitorar e escolher o melhor vídeo, comprometendo-se a avaliar todos os vídeos postados com a # (hashtag) dele. KIT LA ROCHE-POSAY: 1 (um) Hyalu B5 15ml; 1 (um) Salicyli 30ml; 1 (um) Effaclar Gel Concentrado; 1 (um) Effaclar Gel Alta Tolerância; 1 (um) Effaclar DUO+; 1 (um) Effaclar MAT; 1 (um) Anthelios Airlicium FPS70 50g; 1 (um) Anthelios XL Corpo FPS 70 200ml e 1 (um) Cicaplast Baume B5 20ml.
3º DESAFIO - SE MINHA PELE FALASSE
PERÍODO DE POSTAGEM DO DESAFIO NA LANDING PAGE PARA VOTAÇÃO POPULAR: de 00h01 do dia
06/09/2021 às 12h00 do dia 09/09/2021.
ATIVADE A SER REALIZADA: Nesse desafio, os participantes deverão gravar um vídeo mostrando como é a sua rotina com o Skincare para Pele Oleosa. O conteúdo deverá ser detalhado, mostrando o passo a passo com os produtos e suas principais queixas a respeito da pele oleosa. O intuito é gerar conexão, identificação e aproximação com o público. Os participantes poderão convidar uma pessoa especial, livre a própria escolha, para dublar toda a sua rotina de Skincare.
4º DESAFIO - #CHALLENGE MOTIVOS PARA AMAR EFFACLAR
PERÍODO DE POSTAGEM DO DESAFIO NA LANDING PAGE PARA VOTAÇÃO POPULAR: de 00h01 do dia
13/09/2021 às 12h00 do dia 16/09/2021.
ATIVADE A SER REALIZADA: Nesse desafio cada participante irá usar a criatividade para criar um #challenge relacionado a motivos para amar Effaclar, com foco em pele oleosa e acne. Nesse desafio o participante também irá convidar os seus seguidores para realizarem o #challenge que ele criou e o melhor seguidor de cada participante irá ganhar cupom/vale-compras de R$400 para comprar produtos La Roche-Posay na loja Dermaclub: loja.dermaclub.com.br. O participante se compromete a avaliar todos os vídeos postados com a # (hashtag) dele.
5º DESAFIO - QUEM É ESSE ARTISTA?
PERÍODO DE POSTAGEM DO DESAFIO NA LANDING PAGE PARA VOTAÇÃO POPULAR: de 00h01 do dia
20/09/2021 às 12h00 do dia 23/09/2021.
ATIVADE A SER REALIZADA: Nesse desafio, o participante montará um comercial para divulgar os Refis dos géis de limpeza Effaclar Concentrado e Effaclar Alta Tolerância. Nesse conteúdo, será abordado a sustentabilidade, uma vez que os Refis de Effaclar propõem um consumo mais sustentável, ou seja, menos 86% (oitenta e seis por cento) de uso plástico comparado a embalagem regular do Effaclar 300g.
A comprovação do cumprimento dos desafios pelos “Participantes”, dar-se-á quando a marca Promotora receber os vídeos, na data combinada e aprovar os conteúdos de acordo com as orientações enviadas aos participantes em cada desafio. A marca Promotora poderá solicitar ajustes caso alguma informação mencionada no vídeo impacte nos valores e imagem da marca.
Os vídeos dos desafios enviados pelos “Participantes” passarão por uma aprovação de conteúdo, podendo ser solicitado ajustes quando necessário. A promotora irá inserir em todos os vídeos recebidos vinheta de abertura e fechamento da marca.
Os vídeos deverão estar relacionados unicamente aos temas propostos e não poderão ter conteúdo contrário à lei, a moral e aos bons costumes, a dignidade, imagem, reputação, honra, etnia; que apresente manifestação de caráter político, religioso e/ou sexual, que firam a integridade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa com menções indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas e/ou difamatórias; que fira a imagem da categoria dermatológica, uma vez que, esse é o pilar principal da marca Promotora e todos os participantes devem sempre orientar seus seguidores a se consultarem com dermatologistas; que possua qualquer expressão de cunho comercial e/ou imagens de qualquer objeto ou marca de terceiros, protegidos pelos direitos autorais ou pela Lei de Propriedade Industrial; que apareça imagens de terceiros ou trilhas de músicas, das quais o “Participante” não tenha obtido a devida autorização de uso.
Os vídeos que, porventura, envolver terceiros, que não os “Participantes”, pressupõe que estes providenciaram a devida autorização de uso, não sendo a empresa Promotora responsável por este uso.
DA VOTAÇÃO POPULAR
Os vídeos dos desafios serão postados na landing page, para avaliação e votação popular dos internautas e seguidores do perfil do Instagram dos “Participantes” e público em geral.
Os interessados poderão votar em cada desafio semanal do Reality Show “Apaixonados por Effaclar”, conforme períodos relacionados no item “DOS DESAFIOS A SEREM REALIZADOS PELOS MICRO INFLUENCIADORES“. Após o período de realização de cada Desafio da semana, a votação do respectivo Desafio será encerrada, podendo os interessados votar apenas nos novos desafios que serão postados.
Com a votação popular objetiva-se identificar o micro influenciador “Participante” mais votado pelo público, que com base nos critérios constantes nos subitens “a”, “b” e “c” do item 9 – FORMA DE APURAÇÃO, será considerado o ganhador do Reality Show “Apaixonados por Effaclar” e receberá a premiação descrita no item 7- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS.
DAS AUTORIZAÇÕES E CESSÕES DE DIREITOS
Ao participar do Reality Show “Apaixonados por Effaclar” o “Participante” declara que leu e compreendeu as regras constantes neste Regulamento, que tem total ciência do seu teor e aceita todos os termos e condições.
Declara, ainda, que:
(i)Os vídeos criados pelos contemplados em cada desafio poderão ser utilizados pela marca La Roche-Posay em todas as suas plataformas de conteúdo pelo período de 1 (um) ano, a contar do término do Reality Show. Além disso, esses conteúdos não serão considerados plagio de espécie alguma;
(ii)Os ganhadores cedem a título gratuito, à Promotora, todos os conteúdos criados e postados na landing page do Reality Show, assim como autoriza, o uso de seu nome, imagem, som de voz constante nos vídeos enviados, em qualquer meio escolhido pela Promotora, para divulgação do resultado do Reality Show “Apaixonados por Effaclar”, em quaisquer tipos de suporte, incluindo, mas não se limitando ao armazenamento e distribuição em meio eletrônico, pelo período de 1 (um) ano, a contar do seu término, no território nacional;
(iii)Assume plena responsabilidade por eventuais violações de direito autoral, direitos conexos, direitos da personalidade e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a promotora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações;
(iv)Conhece e aceita expressamente que a promotora deste Reality Show não poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da sua participação no Reality; e
(v)Possui autorização expressa de uso de imagens utilizadas para participar deste Reality Show que, porventura, retratarem pessoas, em especial os seguidores dos perfis que vierem a ser ganhadores de premiação no seu Instagram, e/ou para compor o vídeo enviado, respondendo por esta informação e isentando a promotora de qualquer responsabilidade.
(vi)Compromete-se, quando solicitado pela promotora do Reality Show, a assinar os documentos que se fizerem necessários visando assegurar os direitos de utilização citados neste Regulamento, especialmente, neste capítulo.
7- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 23/09/2021 23:59 a 27/09/2021 13:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/08/2021 00:01 a 23/09/2021 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Barão de Tefé NÚMERO: 27 BAIRRO: Saúde
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 20220-460
LOCAL DA APURAÇÃO: L’ORÉAL BRASIL - NOVA SEDE PRÊMIOS
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
9- FORMA DE APURAÇÃO:
SELEÇÃO DO MICRO INFLUENCIADOR GANHADOR
No dia 27/09/2021, às 13h a Comissão Julgadora, formada por 1 (um) dermatologista e 1 (um) representante da Promotora, selecionará o “Participante” ganhador do Reality Show com base nas votações que serão divididas do seguinte modo:
(a)Vídeo mais votado pelo público: ganha 30 pontos;
(b)Vídeo votado pelo dermatologista: ganha 30 pontos.
Critérios: O dermatologista avaliará os aspectos científicos sobre skincare, acne e pele oleosa abordados nos vídeos, bem como a veracidade dos conteúdos falados;
(c)Vídeo votado pela marca: ganha 40 pontos.
Critérios: A marca Promotora avaliará a criatividade do vídeo, produção do conteúdo, forma como os produtos La Roche-Posay foram abordados no conteúdo (sempre valorizando-os), informações interessantes para o público, veracidade das informações, se o participante deu destaque para o “consulte sempre seu dermatologista” e conversão: quanto aquele participante vender via cupom na loja Dermaclub, uma vez que cada participante terá um cupom e as vendas de cada um serão monitoradas pelo código de cupom.
O “Participante” que atingir a maior pontuação será considerado o ganhador do Reality Show e receberá como prêmio 1 (UM) PACOTE DE VIAGEM A PARIS, conforme descrito no item 7 deste Regulamento.
As decisões da Comissão julgadora do Reality Show “Apaixonados por Effaclar” serão soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate, será adotado como critério de desempate a maior receita gerada na loja Dermaclub com a utilização dos cupons que cada participante terá com o seu nome.
SELEÇÃO DOS GANHADORES SEGUIDORES DO PERFIL DOS MICRO INFLUENCIADORES PARTICIPANTES
A identificação dos 2 (dois) ganhadores seguidores dos perfis do Instagram de cada um dos 5 (cinco) micro influenciadores participantes, ocorrerá nos dias 03/09/2021 e 24/09/2021, e serão realizados com base nos seguintes critérios Fidelidade ao tema, valorização dos produtos da marca Effaclar, veracidade das informações faladas, criatividade, perfil do instagram ser aberto, seguir o micro influenciador participante do Reality no Instagram, seguir o perfil da @larocheposaybr no instagram e usar as # (hashtag) #ApaixonadosPorEffaclar e do micro influenciador na legenda do post FEED.
Serão identificados ao todo 10 (dez) ganhadores seguidores dos perfis dos 5 (cinco) micro influenciadores participantes, sendo 5 (cinco) ganhadores que farão jus, cada um, a 1 (um) KIT com 10 (dez) produtos da La Roche-Posay e, 5 (cinco) ganhadores que farão jus, cada um, a 1 (um) Vale-compras de R$ 400,00, conforme descrito no item 7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS."
10- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
A desclassificação será automática, a qualquer momento, nas situações em que houver: (i) comprovação de fraude ou prática de conduta irregular que possa alterar o regular resultado do Reality Show “Apaixonados por Effaclar”; (ii) não atendimento das regras de participação; (iii) utilização de meios escusos e/ou mecanismos que criem condições de votações irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstos neste Regulamento.
11- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do nome do micro influenciador ganhador do Reality Show “Apaixonados por Effaclar” será feita no dia 27/09/2021, no perfil do Instagram da La Roche Posay ou na landing page do Reality.
Os nomes dos ganhadores seguidores do perfil dos micros influenciadores serão divulgados na página do Instagram de cada micro influenciador “Participante”.
Os ganhadores serão comunicados sobre sua premiação em até 5 (cinco) dias úteis, da data da identificação, por meio de telefonema e/ou e-mail com solicitação de confirmação de leitura e/ou telegrama com AR se necessário.
12- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
AQUISIÇÃO E EXIBIÇÃO DA PREMIAÇÃO
A comprovação de propriedade da premiação a ser distribuída no Reality Show “Apaixonados por Effaclar” será feita conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, em até 08 (oito) de antecedência da data de identificação da equipe ganhadora, por meio de Declaração de Prêmio Próprio, Contrato com a Agência de Viagem e/ou nota fiscal, que ficará à disposição da SECAP/ME, na sede da Promotora Mandatária, para eventual fiscalização e será apresentada, no momento oportuno, em sede de Prestação de Contas.
Considerando a natureza da premiação, não haverá sua exibição.
ENTREGA DOS PRÊMIOS
Os prêmios serão entregues aos ganhadores sem nenhum ônus, em até 30 (trinta) dias contados da data de identificação de ganhadores. Para o pacote de viagem será feita uma Carta Compromisso contendo todas as informações sobre a viagem. O voucher relativo ao pacote de viagem será entregue, em até 30 (trinta) dias antes da data de embarque, que se realizará no Aeroporto Internacional de Guarulhos-SP.
A Promotora, juntamente com a agência de viagem contratada, disponibilizará todas as informações necessárias, para que o ganhador usufrua de sua premiação com segurança, em quaisquer dos seguintes períodos: 06/11/2021 a 16/11/2021, 19/03/2022 a 29/03/2022, 02/12/2022 a 12/12/2022, a escolha do ganhador.
A premiação é personalíssima e, também, não poderá ter o seu destino alterado, nem ser convertida em dinheiro, tampouco ser trocada por outros produtos e/ou serviços.
As despesas relativas à viagem que não estiverem incluídas na premiação descrita neste Regulamento, como, por exemplo, mas não se limitando às despesas pessoais realizadas pelos ganhadores durante a viagem, lavanderia, cofre, dispêndios com aquisição de bens em tour de compras, se for o caso, artigos de higiene pessoal, exceto os fornecidos pelo hotel que ficará hospedado, telefonemas internacionais e locais, souvenires, locação de veículos, consumo de itens de frigobar, excesso de bagagem, dentre outras não expressas no item “PREMIAÇÃO”, serão de responsabilidade do ganhador.
Do mesmo modo, a Promotora não assume qualquer responsabilidade por atraso do ganhador para embarque nos voos, assim como por eventuais acidentes ou ocorrências aos contemplados, que porventura houver durante a viagem e que venham a causar quaisquer danos materiais ou físicos; por perdas/furtos/roubos de bens de propriedade do ganhador que eventualmente ocorram durante a viagem.
Será igualmente de responsabilidade do ganhador do pacote de viagem a obtenção visto, passaporte, vacinas e todos os demais documentos e autorizações necessários à realização da viagem, devendo estes ser apresentados à Promotora, quando solicitados, para fins de emissão do voucher relativo à viagem. O custo para retirada dos documentos que se fizerem necessários à realização da viagem, correrão por conta da Promotora.
A Promotora não se responsabilizará por uma eventual negação de entrada do ganhador no País destino da viagem, por parte do Consulado ou das Autoridades Migratórias, bem como, por qualquer ato este venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a viagem.
A responsabilidade da Promotora cessará com a efetiva entrega da premiação aos ganhadores, sendo certo que todos e quaisquer riscos envolvidos no usufruto da premiação são de exclusiva responsabilidade do ganhador.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
O prazo prescricional é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da identificação do ganhador. O valor da premiação que não for entregue neste prazo deverá ser recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
DIVULGAÇÃO DO REALITY SHOW “APAIXONADOS POR EFFACLAR”
A divulgação deste Reality será feita por meio da landing page oficial dentro do site www.larocheposay.com.br, em campanha de mídia na internet (campanha digital/posts patrocinados) bem como Instagram da Glamour (Branded Content).
A empresa Promotora compromete-se a incluir em todo material promocional o número do Certificado de Autorização ou a informação “consulte o NÚMERO DO CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME no REGULAMENTO disponível na landing page no site www.larocheposay.com.br”, conforme o disposto no art. 28 da Portaria 41/08.
DISPOSIÇÕES GERAIS
TRATAMENTO DOS DADOS
A Promotora assume o compromisso de proteger os dados oriundos da participação no Reality, adotando os adequados controles técnicos, jurídicos e administrativos, para proteger qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, tais como, mas não se limitando a acesso não autorizado, vazamentos ou destruição indevida. Para tanto, a Promotora aplica medidas físicas, técnicas e organizacionais, visando assegurar a devida integridade, disponibilidade e confidencialidade dos dados cadastrados, nos termos de sua Política de Privacidade que pode ser consultada por meio do seguinte link de acesso: https://www.laroche- posay.com.br/politica-de-privacidade. Os titulares poderão exercer seus direitos nos termos da Política de Privacidade da Promotora ou por meio do link de acesso: https://www.vozdabeleza.com.br/la-roche-posay/fale-conosco.
Os dados oriundos da participação neste Reality serão utilizados para as seguintes finalidades, em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD: (i) para executar esta promoção; (ii) para a prestação de contas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME; (iii) compartilhamento com empresas contratadas pela Promotora para executar a promoção; e (iv) para cumprir com obrigações legais de manutenção de registros estabelecidas pelo Marco Civil da Internet - Lei 12.965/2014, quando aplicável.
Os dados pessoais não serão divulgados ou compartilhados fora das hipóteses anteriormente expostas, exceto se para atendimento de determinação legal ou regulatória.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
IMPOSTO DE RENDA
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% (vinte por cento) de IRRF sobre o valor de mercado do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, na rede bancária, com o código 0916.
A distribuição da premiação é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
Todos os “Participantes” deverão observar as condições, formas e prazos de participação constantes neste Regulamento, sendo sumariamente excluídos os “Participantes” que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada, quando em razão da falta de cumprimento das regras de participação pelo “Participante”, ficar impossibilitada de validar a contemplação e/ou realizar a entrega da premiação.
Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias corridos previsto neste Regulamento.
Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por situações não inteiramente sujeitas ao seu controle, como, por exemplo, inscrições/conteúdos perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, incorretos, imprecisos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados para efeito de cadastro e participação, bem como, por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware (“bugs”), queda de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, não sendo devida qualquer indenização aos participantes, sendo certo, ainda, que tão logo a situação seja normalizada, a landing page do Reality Show “Apaixonados por Effaclar” dará prosseguimento às participações e votações.
Do mesmo modo, a Promotora não poderá se responsabilizar por quaisquer problemas técnicos comuns em ambiente de internet ou mau funcionamento, de responsabilidade do participante, decorrentes de conexão, que possam prejudicar temporariamente o acesso ao hotsite ou com relação às postagens no Instagram, incluindo, mas não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: (a) falhas em equipamentos do participante, de energia ou transmissão; (b) erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante; (c) erro ou limitação por parte dos provedores de serviços de internet do participante, erro na transmissão das informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede, internet e/ou na mídia social; intervenções não autorizadas sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude; (d) problemas técnicos fora do controle da Promotora ou de impossibilidade imediata de correção.
Os participantes poderão, por sua livre iniciativa, divulgar e compartilhar a sua participação no Reality Show “Apaixonados por Effaclar”, solicitando votos nos vídeos do seu desafio, como, por exemplo, por meio das suas redes sociais, blogs, Internet, serviços de mensagens instantâneas etc., ficando cientes, desde já, que não será de responsabilidade da Promotora essa interatividade, bem como a divulgação dessas informações fora do âmbito da landing page oficial e dos meios de divulgação do Reality.
Os contemplados, autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela Promotora, de seu nome, imagem, e som de voz, audições, dança, atuações e aparições nas fotos e vídeos, comentários, em qualquer um dos meios escolhidos, sempre informando que se refere aos direitos decorrentes do Effaclar – Reality Show da Pele Oleosa, pelo período de 01 (um) ano a partir do seu término, assim como os participantes, autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados na inscrição, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a Promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria/MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda a que título gratuito os dados dos participantes coletados neste Reality.
A participação neste Reality caracteriza, por si só, a aceitação por parte do “Participante”, total e irrestrita, de todos os termos e condições deste Regulamento.
O participante poderá entrar em contato SAC da L’Oréal Brasil https://www.vozdabeleza.com.br/la-roche-posay, para esclarecimentos de dúvidas.
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento do presente Reality.
A Prestação de Contas do Reality Show “Apaixonados por Effaclar” será feita pela MPC Legalização de Promoção Comercial, na pessoa de seu representante legal.
O Regulamento completo estará disponível na landing page https://www.laroche-posay.com.br/apaixonados-por-effaclar no site www.larocheposay.com.br, para consulta dos participantes e interessados.
14 TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.